DO CANCELAMENTO
Em caso de atraso no pagamento, será considerado QUEBRA DE CONTRATO, sendo avisado previamente pela CONTRATADA perdendo sua vaga no CONGRESSO e as parcelas anteriores pagas.
DO REEMBOLSO
Regendo-se pelo direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código do Consumidor, o CONTRATANTE, a contar da data da assinatura deste contrato, terá sete (7 dias) para efetuar o cancelamento deste contrato com direito de ressarcimento integral de qualquer pagamento realizado, sem a cobrança de juros ou mora por parte da CONTRATADA;
Sendo feita a solicitação de reembolso neste prazo, com a forma de pagamento em CARTÃO DE CRÉDITO, se faz necessário o contato direto com a operadora do cartão utilizado, pois o estorno é feito diretamente pela operadora do cartão;
O ressarcimento integral de qualquer pagamento realizado, sem a cobrança de juros ou mora por parte da CONTRATADA é feito somente em casos de desastres naturais e calamidade pública ao CONTRATANTE.
Em caso fortuito ou de força maior, entrar em contato com a CONTRATADA para negociação de parte do ressarcimento sem a cobrança de juros ou mora, porcentagem esta, que será apreciada entre as partes.
Não há a possibilidade de transferência a terceiros por se tratar de uma entrada a um congresso único e intransferível.
DA RESCISÃO
Em caso de rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE, estipula-se uma multa compensatória em conformidade com as leis que regem este respectivo contrato, correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato;
A rescisão deverá ser comunicada por escrito, com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 7 dias úteis em relação à data pretendida para a rescisão;
O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo de 14 dias corridos a contar da data da notificação de rescisão;
Todas essas cláusulas são parte integrante do contrato firmado entre as partes enviado via e-mail após o pagamento da primeira parcela e permanece em vigor mesmo após a rescisão de quaisquer outras cláusulas do contrato.